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Direito Civil

O Direito Civil regula, especialmente, as relações entre pessoas e as coisas (bens). É o ramo do direito que abrange a maior parte das relações jurídicas e relações interpessoais.

 

A advocacia praticada no Direito Civil surge quando os direitos individuais entram em conflito, ou a fim de regulá-los antes de sua ocorrência. É o Direito Civil, e algumas leis esparsas, que estabelecem as regras de sucessões, regras contratuais, a compra, venda e permuta de bens, bem como regulam as relações familiares e negociais.

 

É pelo bom uso do direito civil, que pode-se evitar e esclarecer muitas das relações contidas na sociedade, pode-se garantir o pagamento de alguma dívida ou verificar qual é o título de crédito mais apropriado para cada situação.

 

Enfim, o Direito Civil regula a maior parte das relações de nossas vidas, diante de tal importância a consultoria de um advogado é essência para a sua segurança jurídica e de suas relações.

 

Em síntese atuamos com:

 

  • Cobrança, judicial ou não de títulos extrajudiciais (cheques, duplicatas, notas promissórias, entre outros).

  • Elaboração de planejamento sucessório, pactos antenupciais, testamentos, inventários extrajudiciais e judiciais.

  • Elaboração de contratos de compra e venda, uso, empréstimo, comodato, permuta, locação, cessão de direitos ou bens, dentre outros nacionais ou internacionais.

  • Ajuizamento de ações judiciais, defesa e acompanhamento destas.

  • Ações possessórias e de propriedade como usucapíão, ações demarcatórias e possessórias.

  • Ingresso ou defesa em ações de divórcio Judicial e Extrajudicial, com o estabelecimento de pensão alimentícia e a separação dos bens.

  • Ações indenizatórias de Danos Morais e/ou materiais.

 

 

 

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